
SPDA (PARA-RAIOS)
O SPDA é o SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS, conhecido como para-raios. É composto por dispositivos situados nos pontos mais altos das instalações e estruturas, com o objetivo básico de dissipar corrente elétrica, ou seja, as descargas causadas por fenômenos naturais, direcionando-as pelo caminho mais seguro possível até a terra, desta maneira minimizando seus efeitos, de forma que não danifique equipamentos ou estruturas. Entendendo os fenômenos naturais: estes fenômenos naturais ocorrem pelo atrito das nuvens no céu, gerando um efeito de eletrização de grande diferença de potencial, formando assim a descarga elétrica, neste caso “o raio”. É importante salientar que a presença do SPDA não impede a incidência de descargas atmosféricas no local, e desta forma, é impossível anular a sua indecência, entretanto, tem função de minimizar os efeitos destas descargas nas instalações, construções, além de proteger as pessoas nelas abrigadas. A instalação do SPDA é regulamentada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT NBR 5419, fixando “as condições exigíveis ao projeto, instalação e manutenção de sistemas de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA) de estruturas, bem como de pessoas e instalações no seu aspecto físico dentro do volume protegido”, isso quer dizer que o objetivo principal da norma é evitar e minimizar incêndios, explosões, danos materiais e risco de morte de pessoas pelos efeitos das descargas elétricas. Todo estabelecimento que tenha potência instalada superior a 75 KW (ou 75.000 watts), de acordo com a norma regulamentadora - NR 10 deve possuir e manter o Prontuário das Instalações Elétricas (PIE), e dentro desta documentação deve conter o relatório de inspeção do sistema SPDA e os aterramentos elétricos. E você não deve se preocupar na elaboração destes, pois a Yitz Prevenção de Incêndios disponibilizará uma equipe técnica responsável por dar todo o suporte necessário para que você mantenha essa documentação em dia, ficando de sua responsabilidade somente a constituição e a solicitação de manutenção do sistema SPDA. Edifícios com mais de 30 metros de altura, instalações comerciais e industriais com área superior a 1.500 metros quadrados de construção e áreas destinadas a depósitos de explosivos e inflamáveis devem ter instalado o SPDA por exigência do corpo de bombeiros, bem como outras edificações que fica a critério do Corpo de Bombeiros definir, justificado pelo grau de periculosidade. Se você se enquadra nos critérios acima ou se interessa em instalar o Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas em sua edificação, ou deseja realizar manutenção do seu sistema já instalado, entre em contato conosco, estaremos à disposição para atendê-lo.
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